MISSÃO
Em situações de normalidade, as
suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades da
política de segurança interna, com respeito pelos limites do respectivo
enquadramento orgânico. Em situações de excepção, as suas atribuições são
as decorrentes da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e
COMPETÊNCIAS
As atribuições da PSP são
prosseguidas em todo o território nacional, com exclusão das áreas legalmente
cometidas a outras forças e serviços de segurança.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referidas atribuições são prosseguidas com carácter de exclusividade.
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, as referidas atribuições são prosseguidas com carácter de exclusividade.
ATRIBUIÇÕES
Em situações de normalidade
institucional, as atribuições da PSP são as decorrentes da legislação de
segurança interna e, em situações de exceção, as resultantes da legislação
sobre a defesa nacional e sobre o estado de sítio e de emergência.



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