POSTO DE SEGURANÇA – DEFINIÇÃO
O posto de segurança pode ser materializado numa simples
portaria, balcão de recepção ou numa complexa zona técnica, instalada em local
de acesso restrito ou classificado, onde chegam múltiplas informações de
segurança exploradas e tratadas por operadores mais ou menos especializados. Em
qualquer das situações este será o local da gestão e coordenação de uma
emergência.
Deve ser um local guarnecido humanamente, talvez na versão
mais simples só no período de laboração da UT e, na versão mais complexa, com
vários operadores 24 horas/365 dias. Se o Posto de Segurança for num local
restrito sem acesso ao público deverá ser guarnecido por dois operadores, um em
permanência e outro disponível para o substituir, por motivos óbvios (doença
súbita do operador único, abandono do posto, etc.).
Boa Stela, percebes mesmo disto!
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