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03/06/2013

Posto De Segurança – Definição


POSTO DE SEGURANÇA – DEFINIÇÃO

O posto de segurança pode ser materializado numa simples portaria, balcão de recepção ou numa complexa zona técnica, instalada em local de acesso restrito ou classificado, onde chegam múltiplas informações de segurança exploradas e tratadas por operadores mais ou menos especializados. Em qualquer das situações este será o local da gestão e coordenação de uma emergência.


Deve ser um local guarnecido humanamente, talvez na versão mais simples só no período de laboração da UT e, na versão mais complexa, com vários operadores 24 horas/365 dias. Se o Posto de Segurança for num local restrito sem acesso ao público deverá ser guarnecido por dois operadores, um em permanência e outro disponível para o substituir, por motivos óbvios (doença súbita do operador único, abandono do posto, etc.).

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