PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO, é um documento no qual
estão indicadas as medidas de autoproteção a adotar, por uma
entidade, para fazer face a uma situação de incêndio nas instalações ocupadas
por essa entidade, nomeadamente a organização, os meios humanos e materiais a
envolver e os procedimentos a cumprir nessa situação.
PLANO
DE EMERGÊNCIA EXTERNO, Criado em função do plano de emergência interno, recolhendo a informação nele presente para otimizar as operações de socorro e emergência prestadas através do exterior.

Sem comentários:
Enviar um comentário