Competências
do Serviço Municipal de Protecção Civil
Nestes últimos
anos muitas foram as atividades e projetos desenvolvidos por este SMPC. Entre as inúmeras atribuições e solicitações destacamos:
- Planos anuais e plurianuais de
trabalho;
- Projeto de criação e de atividades
das Brigadas de Apoio dos Lugares (BAL);
- Implementação da rede de rádio da
proteção civil;
- Criação do Centro Municipal de
Operações de Emergência;
- Implementação do patrulhamento móvel
motorizado;
- Candidatura a fundos comunitários e
nacionais para realização de ações diversas, nomeadamente: construção de
infraestruturas de apoio ao combate a incêndios, execução de faixas de
contenção de incêndios florestais por gestão de combustível;
- Execução e/ou apoio à realização
planos de emergência escolares e de coletividades e associações;
- Ações de sensibilização para
comportamentos seguros em situações de emergência, ao nível dos ensinos
pré-escolar, 1.º e 2.º ciclo e secundário, bem como em diversas
instituições públicas;
- Apoio a simulacros de evacuação em
escolas;
- Apoio à execução de planos de
emergência internos de empresas;
- Apoio técnico para a segurança de
edifícios municipais e/ou geridos pela Câmara;
- Levantamento e cadastro de
edificações degradadas no concelho;
- Levantamento e atualização
permanente dos meios e recursos disponíveis para situações de emergência;
- Planos de emergência e proteção
civil: Plano Municipal de Emergência em Proteção Civil, Plano Municipal de
Defesa da Floresta Contra Incêndios, planos de emergência escolares,
planos de emergência de edifícios municipais.
- Identificação e análise de riscos
(florestais, industriais, de cheias, marítimos e de acidentes rodoviários,
entre outros);
- Acompanhamento permanente de
legislação publicada em matéria de proteção civil e riscos;
- Acompanhamento permanente e
divulgação de avisos à população (ondas de calor, frio, precipitação
intensa, secas, entre outros);
- Colaboração em ações de busca e
salvamento e de regularização de sinistros em estreita colaboração com os
Corpos de Bombeiros, a PSP, a GNR e SEPNA, Polícia Marítima, as Juntas de
Freguesia, a AFN e com os organismos e entidades de apoio de proteção
civil do concelho;
- Elaboração e revisão do Plano
Municipal de Emergência de Proteção Civil, cuja aprovação pela Comissão
Nacional de Proteção Civil foi publicada no Diário da República em
2012-03-15;
- Execução de informações de apoio à
decisão devidas a perigosidades diversas constatadas no terreno, no âmbito
do processo de licenciamento projetos de construção e relativas ao
ordenamento do território, na perspetiva da proteção civil;
- Participação em vistorias a
condições de segurança e de salubridade em edifícios;
- Execução de informações sobre
metodologias de identificação e de análise de riscos, bem como sobre
cartografia de riscos;
- Execução de diversos relatórios,
análises técnicas e informações sobre perigosidades associadas ao risco de
inundação, ao risco de seca, ao risco de movimento de massa, ao risco de
queda de árvores, ao risco de incêndio urbano e desmoronamento, ao risco
de acidente rodoviário, ao risco industrial, ao risco de incêndio
florestal, entre outros;
- Resposta a ocorrências 24/24 horas,
365 dias/ano, a solicitação dos agentes de proteção civil;
- Apresentação de comunicações em
diversos eventos, no concelho e fora dele, sobre proteção civil;
- Participação frequente em ações de
formação contínua sobre proteção civil.
- Entre muitas outras...
Objetivos e domínios de atuação do Serviço Municipal de Proteção Civil:
«1 - São
objetivos fundamentais da protecção civil municipal:
a) Prevenir
no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou
catástrofe deles resultantes;
b) Atenuar
na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das
ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer
e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e
proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a
reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas
por acidente grave ou catástrofe.
2 - A
atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
a)
Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
b) Análise
permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
c)
Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização
em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
d)
Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a
prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e
abastecimento das populações presentes no município;
e)
Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis,
ao nível municipal;
f) Estudo e
divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de
monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património
arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos
recursos naturais existentes no município;
g) Previsão
e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas
afetadas por riscos no território municipal.»
In Lei
n.º 65/2007 de 12 de novembro
À área de
Proteção Civil, da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Proteção Civil da
Câmara Municipal, compete:
«a)
Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil,
bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à
proteção civil municipal;
b)
Elaborar, atualizar e executar o plano municipal de emergência e os planos
especiais, quando estes existam;
c)
Planeamento e execução de soluções de emergência, visando a busca, o
salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a
evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município,
mediante solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou de Vereadores
com competências delegadas;
d)
Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos
existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;
e) Promover
a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e
consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o
município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua
ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível,
a sua manifestação e avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências
previsíveis;
f) Atuar
preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de
acionarem os meios de segurança;
g)
Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
h) Realizar
ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as
populações face aos riscos e cenários previsíveis.»

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