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06/06/2013

Competências do Serviço Municipal de Protecção Civil


Competências do Serviço Municipal de Protecção Civil

Nestes últimos anos muitas foram as atividades e projetos desenvolvidos por este SMPC. Entre as inúmeras atribuições e solicitações destacamos:
  • Planos anuais e plurianuais de trabalho;
  • Projeto de criação e de atividades das Brigadas de Apoio dos Lugares (BAL);
  • Implementação da rede de rádio da proteção civil;
  • Criação do Centro Municipal de Operações de Emergência;
  • Implementação do patrulhamento móvel motorizado;
  • Candidatura a fundos comunitários e nacionais para realização de ações diversas, nomeadamente: construção de infraestruturas de apoio ao combate a incêndios, execução de faixas de contenção de incêndios florestais por gestão de combustível;
  • Execução e/ou apoio à realização planos de emergência escolares e de coletividades e associações;
  • Ações de sensibilização para comportamentos seguros em situações de emergência, ao nível dos ensinos pré-escolar, 1.º e 2.º ciclo e secundário, bem como em diversas instituições públicas;
  • Apoio a simulacros de evacuação em escolas;
  • Apoio à execução de planos de emergência internos de empresas;
  • Apoio técnico para a segurança de edifícios municipais e/ou geridos pela Câmara;
  • Levantamento e cadastro de edificações degradadas no concelho;
  • Levantamento e atualização permanente dos meios e recursos disponíveis para situações de emergência;
  • Planos de emergência e proteção civil: Plano Municipal de Emergência em Proteção Civil, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, planos de emergência escolares, planos de emergência de edifícios municipais.
  • Identificação e análise de riscos (florestais, industriais, de cheias, marítimos e de acidentes rodoviários, entre outros);
  • Acompanhamento permanente de legislação publicada em matéria de proteção civil e riscos;
  • Acompanhamento permanente e divulgação de avisos à população (ondas de calor, frio, precipitação intensa, secas, entre outros);
  • Colaboração em ações de busca e salvamento e de regularização de sinistros em estreita colaboração com os Corpos de Bombeiros, a PSP, a GNR e SEPNA, Polícia Marítima, as Juntas de Freguesia, a AFN e com os organismos e entidades de apoio de proteção civil do concelho;
  • Elaboração e revisão do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, cuja aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil foi publicada no Diário da República em 2012-03-15;
  • Execução de informações de apoio à decisão devidas a perigosidades diversas constatadas no terreno, no âmbito do processo de licenciamento projetos de construção e relativas ao ordenamento do território, na perspetiva da proteção civil;
  • Participação em vistorias a condições de segurança e de salubridade em edifícios;
  • Execução de informações sobre metodologias de identificação e de análise de riscos, bem como sobre cartografia de riscos;
  • Execução de diversos relatórios, análises técnicas e informações sobre perigosidades associadas ao risco de inundação, ao risco de seca, ao risco de movimento de massa, ao risco de queda de árvores, ao risco de incêndio urbano e desmoronamento, ao risco de acidente rodoviário, ao risco industrial, ao risco de incêndio florestal, entre outros;
  • Resposta a ocorrências 24/24 horas, 365 dias/ano, a solicitação dos agentes de proteção civil;
  • Apresentação de comunicações em diversos eventos, no concelho e fora dele, sobre proteção civil;
  • Participação frequente em ações de formação contínua sobre proteção civil.
  • Entre muitas outras...
Objetivos e domínios de atuação do Serviço Municipal de Proteção Civil:
«1 - São objetivos fundamentais da protecção civil municipal:
a) Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultantes;
b) Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
2 - A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
f) Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
g) Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.»
In Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro

À área de Proteção Civil, da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Proteção Civil da Câmara Municipal, compete:
«a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
b) Elaborar, atualizar e executar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
c) Planeamento e execução de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro  e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município, mediante solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou de Vereadores com competências delegadas;
d) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;
e) Promover a realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
f) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de segurança;
g) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
h) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis.»




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