BLOG EM ELABORAÇÃO

06/06/2013

APC e Entidades de Apoio

Nos termos da Lei de Bases da Protecção Civil são Agentes de Protecção Civil, de acordo com
as suas atribuições próprias:

  • Os corpos de bombeiros;
  • As forças de segurança;
  • As Forças Armadas;
  • As autoridades marítima e aeronáutica;
  • O INEM e demais serviços de saúde;
  • Os Sapadores Florestais;


A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio da intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social.
Os Organismos e Entidades são todos os serviços e instituições, públicos ou privados, com dever especial de cooperação com os agentes de protecção civil ou com competências específicas em domínios com interesse para a prevenção, a atenuação e o socorro às pessoas, aos bens  e ao ambiente. 
Entre eles contam-se:

  • Associações humanitárias de bombeiros voluntários;
  • Serviços de segurança;
  • Instituto Nacional de Medicina Legal;
  • Instituições de Segurança Social;
  • Instituições com fins de socorro e de solidariedade;
  • Organismos responsáveis pelas florestas, conservação da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e ambiente;
  • Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e privadas, dos portos e aeroportos.

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