A ANPC prossegue
as atribuições:
·
No âmbito da previsão e gestão de riscos:
Ø
Promover
o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou
tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de
prevenção e socorro;
Ø
Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
Ø
Contribuir para a construção, coordenação e
eficácia dos números nacionais de emergência e das estruturas de gestão e
despacho de informação e de meios;
Ø
Proceder à regulamentação, licenciamento e
fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios;
·
Em matéria de planeamento de emergência:
Ø
Contribuir para a definição da política nacional
de planeamento de emergência, elaborar directrizes gerais, promover a elaboração
de estudos e planos de emergência e facultar apoio técnico e emitir parecer
sobre a sua elaboração por entidades sectoriais;
Ø
Assegurar a articulação dos serviços públicos ou
privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento de
emergência, nomeadamente nas áreas dos transportes, da energia, da agricultura,
pescas e alimentação, da indústria e das comunicações, a fim de que, em
situação de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade da acção
governativa, a protecção das populações e a salvaguarda do património nacional.
·
No âmbito da actividade de protecção e socorro:
Ø
Garantir a continuidade orgânica e territorial
do sistema de comando de operações de socorro;
Ø
Acompanhar todas as operações de protecção e
socorro, no âmbito local e regional autónomo, prevendo a necessidade de
intervenção de meios distritais ou nacionais;
Ø
Planear e garantir a utilização, nos termos da
lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de
acidente grave ou catástrofe;
Ø
Assegurar a coordenação horizontal de todos os
agentes de protecção civil e as demais estruturas e serviços públicos com
intervenção ou responsabilidade de protecção e socorro.
·
No âmbito das actividades dos bombeiros:
Ø
Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade
dos corpos de bombeiros;
Ø
Promover e incentivar a participação das
populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das
associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
Ø
Assegurar a realização de formação pessoal e
profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional
do pessoal dos corpos de bombeiros;
Ø
Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a
segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de
acidentes em acções de socorro.
Foi publicado o
decreto-lei n.º 73/2012, de 26 de março, que altera a lei orgânica da
autoridade nacional de proteção civil.
O novo diploma legal amplia as atribuições da
anpc, que passa a integrar as áreas de atuação do extinto conselho nacional de
planeamento civil de emergência.
No cômputo das suas competências a anpc, além
da prevenção dos riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave e
catástrofe, da atenuação dos seus efeitos e da proteção e socorro das pessoas e
bens em perigo, inclui agora as tarefas de planeamento e coordenação das
necessidades nacionais do planeamento civil de emergência com vista a fazer face
a situações de crise e de guerra.

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