BLOG EM ELABORAÇÃO

06/06/2013

Atribuições da ANPC



A ANPC prossegue as atribuições:
·         No âmbito da previsão e gestão de riscos:

Ø   Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
Ø  Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
Ø  Contribuir para a construção, coordenação e eficácia dos números nacionais de emergência e das estruturas de gestão e despacho de informação e de meios;
Ø  Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios;

·         Em matéria de planeamento de emergência:

Ø  Contribuir para a definição da política nacional de planeamento de emergência, elaborar directrizes gerais, promover a elaboração de estudos e planos de emergência e facultar apoio técnico e emitir parecer sobre a sua elaboração por entidades sectoriais;

Ø  Assegurar a articulação dos serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento de emergência, nomeadamente nas áreas dos transportes, da energia, da agricultura, pescas e alimentação, da indústria e das comunicações, a fim de que, em situação de acidente grave ou catástrofe, se garanta a continuidade da acção governativa, a protecção das populações e a salvaguarda do património nacional.

·         No âmbito da actividade de protecção e socorro:

Ø  Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de socorro;
Ø  Acompanhar todas as operações de protecção e socorro, no âmbito local e regional autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios distritais ou nacionais;
Ø  Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de acidente grave ou catástrofe;
Ø  Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de protecção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidade de protecção e socorro.


·         No âmbito das actividades dos bombeiros:

Ø  Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
Ø  Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
Ø  Assegurar a realização de formação pessoal e profissional dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
Ø  Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em acções de socorro.

Foi publicado o decreto-lei n.º 73/2012, de 26 de março, que altera a lei orgânica da autoridade nacional de proteção civil.
 O novo diploma legal amplia as atribuições da anpc, que passa a integrar as áreas de atuação do extinto conselho nacional de planeamento civil de emergência.
 No cômputo das suas competências a anpc, além da prevenção dos riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave e catástrofe, da atenuação dos seus efeitos e da proteção e socorro das pessoas e bens em perigo, inclui agora as tarefas de planeamento e coordenação das necessidades nacionais do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise e de guerra.


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